No decreto Nº 67 publicado no diário oficial do último dia 17 de Agosto, o prefeito de Araguaina Wagner Rodrigues torna obrigatório a vacinação de todo o servidor do município e prestadores de serviços dos órgãos públicos contra covid-19.
Ainda segundo o decreto os servidores que não apresentarem uma justificativa convincente para não tomar a vacina, terão penalidades prevista na lei 1.323 de 20 de setembro de 1993, que rege sobre os servidores municipais.
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